Direito Internacional
Direito Internacional: Paulo Machado Advocacia tem o profissional Advogado em Foz do Iguaçu, capacitado para esse segmento. O Direito Internacional Público é o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e proteger temas de interesse internacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional, que passam assim, a ser também sujeitos de direito internacional público.
Sociedade Internacional
A sociedade internacional apoia-se na vontade objetiva dos Estados, nos costumes e nos princípios gerais de direito internacional público, que disciplinam os interesses políticos e econômicos dos sujeitos de direito internacional público.
Características da Sociedade Internacional
- Universalidade: porque abrange todos os entes do globo terrestre
Igualdade: porque há uma igualdade jurídica entre os sujeitos de Direito Internacional Público - Abertura: significa que qualquer ente, ao reunir determinados elementos poderá ingressar, sem que haja necessidade de aprovação dos membros já existentes
- Originalidade: porque não se fundamenta em outro ordenamento jurídico, a não ser no direito natural
- Descentralização: porque não possui poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Não há autoridade superior.
Sujeitos de Direito Internacional Público
A sociedade internacional é composta por entes que possuem direitos e deveres outorgados pela ordem jurídica internacional. Nessa linha, são sujeitos de DIPu com plena personalidade internacional: os Estados e as Organizações Internacionais.
Tratados Internacionais
Tratado é todo acordo formal concluído entre pessoas jurídicas de direito internacional público, e destinado a produzir efeitos jurídicos, consignado num instrumento único, quer em dois ou mais instrumentos conexos, e independentemente da nomenclatura que receba (tratado, carta, protocolo, acordo e etc.). O tratado é um acordo formal: ele precisa da forma solene e escrita.
Classificação dos tratados
O Tratados podem ser classificados por:
- Número de Partes: Chama-se bilateral o tratado que contém apenas duas partes, sejam elas Estados ou Organizações Internacionais. Multilateral ou coletivo todos os tratados que tenham três ou mais partes
- Procedimento: Os tratados em sentido estrito com procedimento longo e consulta ao Congresso nacional, e os tratados em forma simplificada (é concluído e posto em imediato vigor pela assinatura das partes no instrumento único, ou por troca de notas)
- Tempo: Vigência estática (são os tratados de fronteiras ou de limites, pelo qual dois Estados definem a linha divisória entre seus territórios, formando um título jurídico que não se modifica durante a vigência do tratado e que legitima a situação que lhe deu origem); e vigência dinâmica (se executam ao longo do tempo e podem ter seu conteúdo adaptado em função de fatos supervenientes).
O escritório Paulo Machado Advocacia, tem o Advogado em Foz do Iguaçu que atua na área de Direito Internacional. Saiba mais sobre cada um dos segmentos: