
Direito de Família
Perguntas Frequentes
1. Eu tenho que pagar pensão alimentícia?
No final da união do casal, seja por meio de divórcio, separação em caso de união estável, ou mesmo no caso de mãe e pai terem tido um relacionamento ocasional. Desde o nascimento da criança, com ou sem registro em certidão de nascimento, a criança deverá receber pensão alimentícia, até que a criança complete a maioridade, em regra.
2. O que preciso fazer para receber pensão alimentícia?
O primeiro passo é contratar um advogado particular ou, se não tiver condições financeiras, contratar um defensor público. Na sequencia o profissional irá ingressar com uma ação de alimentos contra a pessoa que deve pagar. Então, de inicio, o juiz fixa os chamados “alimentos provisórios”. Como o próprio nome diz, é provisório, e o valor irá ser pago até o final do processo, e a pessoa que deve receber, mesmo antes do final do processo, irá receber. No final do processo, o juiz fixa o valor final, que pode ser igual, menor ou maior que o valor que foi fixado no início do processo.
3. Quanto a pessoa tem que pagar? Qual a porcentagem que a pessoa tem que pagar de pensão alimentícia?
Não existe uma tabela. As pessoas tendem a acreditar que o valor é de 30%, de que tem que ser fixado exatamente essa porcentagem quem paga a pensão, mas não é verdade. O juiz que fixa o valor leva em consideração a necessidade de quem ira receber, e a possibilidade de quem vai ter que pagar, porque, quem paga tem de suportar os pagamentos sem prejudicar seu próprio sustento, enquanto quem recebe, deve receber o suficiente para suprir suas necessidades básicas como alimentação, vestuário e moradia.
4. Quem está desempregado deve pagar pensão alimentícia?
Sim, mesmo porque, a criança, não para de comer e de beber e de se vestir quando os pais estão desempregados.

Direito Criminal
Perguntas Frequentes
1. Prisão em flagrante... O que fazer?
Em primeiro lugar fechar a boca, pois você tem o direito de ficar em silencio. Depois, abrir a boca apenas para dizer: desejo me comunicar com alguém da família por meio de uma ligação Na sequencia diga para a policia só ira falar na presença de seu advogado informando o nome e o telefone do seu advogado, pois é um direito do advogado se comunicar com seu cliente antes mesmo de serem ouvidos por qualquer policial.
2. Um conhecido foi levado pela Polícia e não deixaram que ele tivesse contato com ninguém. O que devo fazer?
Os familiares devem sempre ser comunicados. São os familiares que tomarão as providências necessárias para que a pessoa que foi levada pela policia seja representada por um advogado capacitado para resolver o problema.
3. Fui intimado pela polícia para comparecer na delegacia e prestar depoimento. Tenho que ir?
Sim tem que ir. A polícia pode intimar pessoas para prestar depoimento sobre algum fato. A intimação policial ocorre em regra pelos seguintes motivos: ou porque você esta sendo investigado ou porque você é testemunha de algo que interessa a policia. Recomendamos que comunique um advogado, porque ele pode obter informações com antecedência sobre o assunto que será perguntado.
4. É necessário contratar advogado para me acompanhar na delegacia?
A contratação de advogado é faculdade da pessoa que ira comparecer na delegacia, mas é recomendável que nunca deponha sem a presença de um advogado, pois o advogado poderá intervir para que não sejam produzidas provas induzidas pela policia, ou mesmo fazer perguntas que poderão elucidar melhor os fatos.